Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2022
Data da
ratificação:
25/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2022
Informações do objeto
O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAL 08X08X3,0, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE 10X10X3,0 E SECRETARIA DE SAÚDE DE 06X06X,2,5 DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de Instalações de Tendas, para a Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO. A empresa NORTE SUL TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 08.871.801/0001-34, no qual atenderá as necessidades da PREFEITURA DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.
Após análise da proposta apresentada pela empresa em referência, verificamos que o valor proposto se enquadra dentro dos limites estabelecidos no dispositivo legal do inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/21.
Ressalta-se que a proposta apresentada pela empresa está devidamente aprovada pela Autoridade Competente desta Prefeitura Municipal, no qual evidencia os produtos a serem contratados.
Justificativa do preço
A contratação de tendas se dá motivo de melhor acomodação para os eventos destas Secretarias proporcionando mais conforto por se tratar que estamos em período de inverno, sendo estas tendas possuem estruturas tubulares seguras e lonas resistentes a chuvas, atendendo todos os requisitos do Município de Axixá do Tocantins- TO.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: